segunda-feira, 3
de
novembro
de
2025
🌞 19°C

Prefeito de Lupércio envia à Câmara projeto que cria programa de apoio ao trabalho

Foto: Divulgação

O prefeito de Lupércio, Cleber Menegucci, encaminhou à Câmara Municipal, na sexta-feira (5), o Projeto de Lei nº 51/2025, que institui no município o Programa Trabalho Assistencial denominado “Apoio ao Trabalho”. De caráter assistencial, temporário e remunerado, objetivo da iniciativa é sanar, ou ao menos amenizar, grave problema social existente no município causado pelo desemprego de trabalhadores de famílias de baixa renda.

De acordo com o projeto, a coordenação do programa será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Cras (Centro de Referência de Assistência Social), proporcionando renda, ocupação e qualificação profissional para esses trabalhadores. Os trabalhos oferecidos para pessoas que se encontrem desempregadas e sem meios de subsistência serão temporários e sem vínculo empregatício, desconto ou contribuição previdenciária.

Entre as atividades designadas aos trabalhadores vinculados ao programa estão a limpeza de órgãos públicos; capina e consertos diversos em praças e canteiros públicos; limpeza, varrição e conservação de logradouros pavimentados; limpeza e remoção de entulhos; limpeza e manutenção de passeios públicos; pintura em calçadas; e atendimento ao público nos setores da municipalidade.

O município oferecerá até 30 vagas por semestre e cada beneficiário receberá o valor de R$ 750,00 pela jornada de trabalho de 4 horas diárias, por cinco dias da semana. Todos os participantes serão avaliados.

Interessados em participar do programa deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Assistência Social ou no Cras, por meio do preenchimento de ficha cadastral. Os requisitos são: estar em situação de desemprego; não ser aposentado, pensionista, beneficiário da Previdência Social e não estar recebendo seguro desemprego; comprovar que reside, por no mínimo um ano, no município de Lupércio; possuir, no mínimo, 18 anos de idade; e possuir comprovante de situação cadastral regular no CPF/MF junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Será admitida mais de uma pessoa por família desde que avaliação social seja favorável. Se o número de candidatos superar o número de vagas, terão preferência pessoas com maiores encargos familiares; famílias com maior número de filhos e/ou dependentes; famílias compostas por uma mãe ou um pai que vive sem cônjuge e com filhos dependentes; estar desempregado; possuir mais idade; e possuir pessoas deficientes na família.

Leia também