Prefeitura aceita proposta de concessão do Daem equivalente a 17% do valor total do edital 

Mais um capítulo da concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) ganhou as páginas do Domm (Diário Oficial do Município de Marília) com a publicação da ata da Comissão Julgadora que aprovou a proposta, apresentada pelo consórcio Ricambiental, equivalente a 17% do valor total do edital. A comissão foi formada pelos servidores Ailton Aparecido Luiz da Silva, Luiz Heffique Miguel e Adilton Douglas Schiavon Félix.

Como se trata de tema de interesse público, a entidade Marília Transparente (Matra), mediante ofício devidamente protocolado no processo licitatório, alertou a administração municipal deixando-a ciente da lei de concessões, lei de licitações e lei de improbidade administrativa, para que não haja alegação de desconhecimento, sobre o risco do gestor ser responsabilizado por improbidade administrativa, como explica a advogada especialista em Direito Público e advogada da Matra, Jessica Charamitara.

“Há risco sobre o gestor, eventualmente, recair em improbidade administrativa caso haja a homologação de proposta de investimento ínfima em comparação com o estipulado no edital (menos de 20%) já que é possível, visível, o descumprimento do objetivo contratual, qual seja um péssimo serviço de distribuição de água e tratamento do esgoto já que a proposta de investimento é irrisória. No caso da concessão do Daem, a proposta de investimento é irrisória em comparação com o estimado no edital de licitação”, disse a advogada Jessica Charamitara. 

Ela ressalta que, nesta semana, a entidade provocou o Ministério Público estadual sobre as medidas que deverão ser adotadas, no caso da proposta apresentada ser homologada, tendo em vista o baixo valor apresentado pelo único consórcio de empresas. “O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também está sendo questionado por empresa sobre a proposta, repito, irrisória, apresentada pelo consórcio”, declara Jéssica. 

Ainda segundo informações da Matra, o judiciário está prestes a analisar novo pedido de suspensão da licitação para que não haja a homologação até o julgamento dos pontos que, em ação popular, se levantou como possíveis nulidades no processo licitatório.

“Não existe prazo para a Justiça interromper o processo de licitação, inclusive poderá declarar nulo mesmo após a implementação da concessão”, finalizou a advogada.

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