Após a Justiça de Marília abrir prazo para que a Prefeitura defendesse a continuidade da licitação para concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) em duas ações públicas que solicitam a paralisação do certame, a Procuradoria Geral do Município juntou a um dos processos, nesta segunda-feira (19), uma peça de defesa onde alega não haver qualquer ilegalidade no processo licitatório. O documento responde às pontuações feitas pelo professor universitário Marcelo Fernandes de Oliveira, responsável por uma das ações.
Consta na petição emitida pelo procurador jurídico municipal, Domingos Caramaschi Junior, que não foram identificados atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Ele ainda afirma que, se fosse constatada qualquer lesividade, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) teria decidido pela anulação do processo licitatório e não por sua correção.
Conforme já noticiado pelo jornal O DIA, consta na ação civil pública impetrada pelo professor a alegação de que a administração municipal teria realizado apenas parte das alterações determinadas pelo TCE-SP. Ele ainda afirma haver desrespeito à Lei do Saneamento diante da falta de metas de eficiência e uso racional da água, energia e recursos naturais, bem como a ausência de disposições acerca de políticas de subsídios e tarifas sociais.
Na resposta à ação, o município alega que as metas impostas pela Lei de Saneamento “estão contempladas e devem ser consideradas nas metas de desempenho de melhoria dos
processos de tratamento e metas de redução de perdas”, as quais constariam na tabela do item 41 do edital e do item 2.8 do anexo 2.
Por fim, o procurador pede o deferimento da defesa para a continuação da abertura de envelopes, marcada para 29 de fevereiro. O município ainda precisa responder a ação pública aberta por Walter Antonio de Freitas, membro da Oscip Matra, que também defende a existência de diversas irregularidades no edital que o configurariam como inconstitucional. Entre os pontos elencados, estão a ausência de estudo técnico preliminar, conflito de interesses – já que a agência reguladora seria remunerada pela empresa fiscalizada -, ausência de fontes alternativas de receitas, entre outros.