O prefeito de Alvinlândia, Junior Moraes, sancionou a Lei nº 1955/2025, instituindo o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Municipal, denominado “Frente de Trabalho”. A iniciativa tem caráter assistencial, temporário e remunerado, voltado para trabalhadores desempregados de baixa renda. O texto, publicado no Diário Oficial do município da última quarta-feira (12), foi sancionado em 11 de março.
Coordenado pela Diretoria Municipal de Promoção e Assistência Social, o programa oferece ocupação temporária sem vínculo empregatício, com jornada de quatro horas diárias, cinco dias por semana. Os beneficiários realizam serviços como limpeza de espaços públicos e manutenção urbana, recebendo auxílio de R$ 850,00 mensais por até três meses, prorrogáveis por igual período.
Para participar, os candidatos devem residir no município há pelo menos um ano, estar em situação de desempregado há mais de seis meses e atender a critérios sociais, como maior tempo de desemprego e número de dependentes. Além disso, é exigida a manutenção de filhos em idade escolar matriculados na rede pública.
A lei autoriza a prefeitura a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar o programa, que poderá oferecer até 15 vagas por trimestre.
LOAS /No mesmo dia, o prefeito também sancionou a Lei nº 1954/2025, que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais previstos na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). A medida estabelece critérios municipais para auxílios destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social.
O programa atende moradores do município com renda per capita de até meio salário mínimo e prevê benefícios como auxílio natalidade, funeral, vulnerabilidade temporária, calamidade pública, aluguel social, documentação, transporte e materiais para construção. A concessão será feita mediante análise de um assistente social e acompanhamento pelo Cras.
Entre os auxílios destacados estão o “Projeto Colo de Mãe”, que fornece itens essenciais para recém-nascidos, e o aluguel social, destinado a famílias desalojadas por desastres. Os recursos para a execução do programa virão de dotações municipais, estaduais e federais.