A Prefeitura de Marília publicou, no Domm (Diário Oficial do Município de Marília) desta quarta-feira, dia 3, a abertura do edital de licitação que visa a realização de um rodeio na cidade. Para tanto, consta no objeto a permissão de uso de espaço público para exploração de área total de quase 450 mil metros quadrados no distrito de Lácio. A empresa contratada deve ficar responsável pela organização do evento.
Conforme o termo divulgado, o processo deve ocorrer na modalidade pregão negativo, ou seja, o critério de julgamento será pelo maior lance ou oferta. A sessão pública está marcada para o dia 19 de julho, às 9h, na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na avenida Santo Antônio, n° 2.377, no bairro Somenzari.
A administração municipal considera a contratação “plenamente viável e necessária”. Consta ainda na justificativa que a realização do rodeio garante a “valorização da cultura local e estímulo à economia do município, movimentando a economia da comunidade e o PIB do país, considerando seu impacto nos setores de turismo, hotelaria, alimentação, mobilidade, compras e toda sua cadeia de valor”. “Além de ser uma grande causadora de empregos diretos e indiretos, ao longo do tempo é condição especial de, através da mídia, ser fonte geradora de divulgação da representação da cidade”, finaliza.
O edital, seus anexos e demais informações, como datas e valores que devem ser empenhados, serão disponibilizados em www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Até o fechamento desta edição, contudo, os documentos não haviam sido publicados.
INCONSTITUCIONAL /Conforme divulgado pelo O DIA no mês de março, a Defensoria Pública de Marília notificou o prefeito Daniel Alonso (PL), enquanto o projeto de lei ainda tramitava na Câmara de Vereadores, acerca da inconstitucionalidade de lei anterior que autorizava o manejo e condução de animais em rodeios na cidade.
Segundo a defensora Eloísa Maximiano Goto, em documento enviado à prefeitura solicitando que o PL fosse vetado, existe precedente de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada procedente, declarando diversos trechos da Lei Municipal n° 8.104, de 2017, como inconstitucionais. O chefe do Executivo, entretanto, não acatou a orientação e sancionou a nova lei após aprovação do Legislativo.
Conforme apurado pela reportagem, uma nova ADI deve ser ser proposta nas próximas semanas sobre a atual legislação vigente em Marília.