A Prefeitura de Marília sancionou uma nova lei que deve impactar diretamente fornecedores e prestadores de serviço que aguardam pagamentos referentes ao ano de 2024. A Lei Ordinária nº 9.244, de 11 de abril de 2025, autoriza o Executivo municipal a reconhecer e quitar débitos antigos, mesmo aqueles que ainda não foram empenhados, oferecendo alternativas como parcelamentos, descontos para quitação à vista e até quebra da ordem cronológica de pagamentos.
A medida é vista como uma forma de reorganizar as finanças do município e garantir segurança jurídica a credores, que muitas vezes enfrentam atrasos nos repasses ou burocracias para reconhecer serviços já prestados.
Segundo o texto da lei, apenas dívidas de serviços, obras e fornecimento de materiais realizados até 31 de dezembro de 2024 serão contempladas, no âmbito da Administração Direta. Esses débitos poderão ser parcelados conforme o valor, com prazos que variam de 5 até 40 parcelas mensais. Também estão previstos descontos de até 40% para pagamentos à vista.
“Trata-se de uma iniciativa para colocar em dia os compromissos da Prefeitura com quem trabalhou ou prestou serviços em 2024. Ao mesmo tempo, estamos preservando o interesse público e a responsabilidade fiscal”, afirmou o prefeito Vinicius Camarinha em nota oficial.
Um dos pontos centrais da nova legislação é a possibilidade de reconhecer dívidas mesmo que não tenham sido formalmente empenhadas no exercício anterior. Para isso, o credor precisará comprovar que o serviço foi prestado ou o material entregue até o fim de 2024, e que havia contrato ou convênio assinado com o município.
O pagamento será possível mediante adesão a um Plano de Pagamento que será instituído por decreto, com prazo de 60 dias para protocolar o pedido após a regulamentação da norma.
Outro aspecto inovador da lei é a quebra da ordem cronológica de pagamentos, normalmente exigida por lei para despesas públicas. Com isso, os credores serão classificados por faixa de valor — e quem tem menor valor a receber terá prioridade nos pagamentos.
Os fornecedores também poderão renunciar parcialmente ao valor devido para se enquadrar em uma faixa inferior, o que pode acelerar a liberação dos recursos. No entanto, é importante destacar que ficam fora do programa os débitos relacionados a água e energia elétrica; tributos e encargos sociais; despesas com pessoal; sentenças judiciais; dívida pública e ainda contratos com recursos vinculados.
Os próximos passos envolvem a edição de um decreto regulamentador, que definirá detalhes do plano de pagamento e abrirá oficialmente o prazo para adesão. Após esse período, a Prefeitura terá até 30 dias para iniciar os pagamentos, de acordo com a disponibilidade financeira.