A KLM Construção de Rodovias, sediada em Marília, é a vencedora, pela segunda vez este ano, de licitação para realização de serviço de recapeamento asfáltico na cidade. Somados, os dois contratos passam de R$ 22 milhões de investimentos feitos pelos cofres públicos, sendo o primeiro de R$ 12,3 milhões. O último pregão foi realizado no dia 13 de setembro, referente ao edital 079/2024, e teve apenas duas empresas habilitadas para participação, a KLM e a Vigent, de Barueri.
De acordo com a prefeitura, a KLM venceu o processo porque atendeu, assim como da outra vez, todas as exigências técnicas apontadas no edital, tema que foi alvo de representação impetrada pela empresa Maripav (leia abaixo) junto ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A publicação da vencedora do certame, com proposta de cerca de R$ 10 milhões, é aguardada para essa semana.
Poucos dias antes da realização do pregão, a prefeitura publicou no Domm (Diário Oficial do Município de Marília), no dia 9, a exclusão de dois itens do edital. Foram excluídas a exigência de apresentação de certidão negativa de falência e a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, com plano de recuperação já homologado. “Após reavaliações, esta unidade requisitante, resolve-se pela exclusão dos itens 9.9.1.1 e 9.9.1.2 do Termo de Referência (TR), dado que trata-se de registro de preço, não sendo obrigatória a execução de 100% do contrato e visando a ampla participação”, consta em documento.
REVISÃO
A Maripav Pavimentação e Construção, com sede na cidade de Marília, entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado, solicitando a suspensão e a revisão do edital 079/2024, além de também ter protocolado pedido de revisão do processo licitatório junto à prefeitura.
Nos documentos, a empresa solicita a retirada de exigências consideradas ilegais, apontando restrições excessivas que estariam causando limitação à competitividade do certame.
Um dos itens diz respeito à demonstração de experiência anterior na execução de alguns tipos de serviços considerados pouco relevantes financeiramente, de acordo com o pedido de impugnação. “Isto porque, de um lado, tal exigência corresponde a serviço que não supera sequer a cifra de 4% (quatro por cento) do valor total a ser contratado e, de outro, tal experiência é – nas palavras do Conselho Regional de Engenharia do Estado de São Paulo – tecnicamente mais simples do que a prestação de serviços de fornecimento de CBUQ com polímero”, argumentam os advogados.
O conselheiro do TCE, Sidney Estanislau Beraldo, entretanto, rejeitou o pedido liminar para a suspensão do certame, que foi realizado na última semana.