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Prefeitura mantém advertência à gestora de serviços psicossociais após recurso administrativo

Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Marília decidiu manter a penalidade de advertência aplicada à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, após análise de recurso administrativo interposto pela entidade. A decisão foi publicada nesta semana, em portaria assinada pelo prefeito Vinicius Camarinha.

De acordo com a portaria nº 47.352, a advertência aplicada previamente, via portaria nº 47.263 de 2 de julho deste ano, decorre do não atendimento, pela Santa Casa, à requisição de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Segundo a prefeitura, os documentos só foram apresentados após a abertura formal do PAP (Processo Administrativo Punitivo).

O anúncio da manutenção da penalidade destaca que o direito à ampla defesa e ao contraditório foi plenamente garantido durante o trâmite processual, seguindo as determinações legais e constitucionais. A administração municipal justificou sua decisão apontando que as provas reunidas confirmaram o descumprimento do Termo de Colaboração nº 128/TC/2023, vigente até fevereiro de 2028, entre a Prefeitura de Marília e a Santa Casa de Chavantes. O contrato prevê a implantação, manutenção e gerenciamento de quatro Serviços de Residência Terapêutica Tipo II, vinculados à Rede de Atenção Psicossocial do município.

O procedimento administrativo, instaurado em abril deste ano, teve início após ofício da Secretaria Municipal de Saúde e informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas. Em sua conclusão, a comissão responsável pelo caso apontou que a Santa Casa entregou os documentos requisitados apenas em 14 de maio, já no curso do processo disciplinar.

No texto da decisão, a prefeitura ressaltou que a penalidade de advertência foi aplicada com observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na legislação federal (Lei 13.019/2014 e Lei 14.133/2021). O setor jurídico do município reafirmou que a sanção é compatível com a conduta apurada, sem prejuízo das atividades.

A Santa Casa de Misericórdia de Chavantes segue responsável pelos serviços contratados, que incluem a atuação em residências terapêuticas para pessoas com histórico de internação psiquiátrica de longa permanência, conforme estabelece o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. O contrato, avaliado inicialmente em R$ 2,97 milhões, prevê monitoramento constante e prestações de contas periódicas por parte da entidade.

Em nota, a Santa Casa de Chavantes informou que acompanha o processo administrativo e alegou que a decisão publicada no Diário Oficial de Marília não teria “respaldo legal e razoabilidade contratual”. “O Grupo Chavantes ressalta que procurará outras medidas cabíveis para reforma da decisão administrativa, uma vez que todos os documentos exigidos pelo Protocolo nº 6.107/2025 foram devidamente entregues, conforme comprovação já anexada ao próprio processo administrativo, incluindo protocolos oficiais, provas documentais e testemunhais.”

A penalidade de advertência não suspende as atividades nem implica ruptura imediata do vínculo contratual, conforme ressaltou a Prefeitura de Marília em nota:

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, informa que a portaria trata de um processo em que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) solicitou algumas informações à Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, sendo que essas informações não foram apresentadas dentro do prazo estipulado pelo TCE. Diante disso, o Processo Administrativo Punitivo foi instaurado, sendo aplicada a sanção de Advertência, conforme dispõe o artigo 73, inciso I da Lei Federal nº 13.019/2014.

Posteriormente ao prazo, as informações foram apresentadas pela Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, o que não invalida a pena de Advertência que, inclusive, não gera nenhuma repercussão contratual.

A entidade ainda é responsável por outros serviços no município, como a gestão do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), da Central de Regulação 24h e do programa de atenção domiciliar Melhor em Casa.

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