O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) se posicionou de forma contrária ao recurso da Prefeitura de Marília, em segunda instância, que tentava reverter a suspensão do processo licitatório de concessão do Daem – determinada em liminar concedida em primeira instância pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
O relator José Eduardo Marcondes Machado, em despacho sobre o agravo de instrumento protocolado pelo município contra ação da empresa GS Inima Brasil, acredita que, nesta fase preliminar de análise, “não se vislumbra desacerto da decisão combatida que imponha o pretendido efeito suspensivo ao agravo”.
O desembargador também concorda que o longo período de vigência de 35 anos de contrato, aliado ao valor econômico de R$ 2,6 bi, e ao objeto, que visa concessão de serviço público essencial à coletividade, são fatores que confirmam a exigência de maior cautela, “em homenagem ao interesse público, notadamente diante do histórico de irregularidades apresentado no curso do certame”.
Dessa forma, a decisão em primeira instância que suspendeu o processo de concessão do Daem permanece vigente. A situação expõe posição vexatória da Prefeitura de Marília, que publicou uma errata no Diário Oficial, enquanto a licitação já estava suspensa, para alterar a data de abertura dos envelopes.