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Prefeitura suspende mais duas licitações, recorre ao TJ, mas não derruba liminar

Fachada da Prefeitura de Marília; obras de licitações suspensas são autorizadas - Foto: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Marília suspendeu mais duas licitações que estão entre as barradas pela Justiça após ação do prefeito eleito Vinicius Camarinha, mas autorizou obra que faz parte da lista no último dia 11. Recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para reverter a decisão de 1ª instância, entretanto o relator Paulo Galizia, da 10ª Câmara de Direito Público, apenas acolheu o agravo, mas não acatou pedido suspensivo da liminar da Vara da Fazenda Pública de 1º de novembro.

Segundo a movimentação do processo, o agravo foi encaminhado para o processamento de Grupos e Câmaras e até o fechamento desta matéria ainda não havia uma decisão. Nesta terça-feira (12), a prefeitura publicou no Domm (Diário Oficial do Município de Marília) a suspensão das licitações 100/2024 e 109/2024, que tratam de contratações para fornecimento de material e mão de obra para pavimentação da avenida Brasil, em Lácio, e serviços de hospedagem e alimentação para a realização da Copa São Paulo de Futebol Junior, a Copinha, no próximo ano.

Anteriormente, já havia revogado os processos 020/2024 e 037/2024, que tratavam da aquisição de materiais e mão de obra para a instalação de pisos modulares para utilização esportiva e recreativa, incluindo o fornecimento de materiais, guias e manuais, e para a manutenção do parque de iluminação do município. Apesar da liminar, assinou contratos de processos que estão na lista de suspensões pela Justiça, como para implantação do Parque do Vale dos Dinossauros, no último dia 1º, e de estacionamento externo no bosque, anexo à rua Manoel Freire, com decreto do dia 11 autorizando a execução. Como justificativa para o descumprimento, cita que as obras são feitas com recursos do Estado e de emenda parlamentar federal.

A tutela de urgência concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, suspendeu 17 certames abertos pela prefeitura, que juntos somam mais de R$ 80 milhões.

Em agravo, município diz que serviços públicos serão prejudicados

No recurso, a Prefeitura de Marília destaca que a liminar deve ser reconsiderada porque haverá prejuízo à continuidade dos serviços públicos com dano ao erário e que os processos licitatórios questionados respeitam tanto o interesse coletivo quanto o planejamento financeiro do município.

Além disso, ressalta que a não realização das licitações pode resultar no impedimento da aplicação do percentual constitucional obrigatório na Educação, que é de 25% e atualmente está em 20%. “Esse descumprimento não apenas viola a Constituição, mas compromete diretamente a qualidade e a continuidade do ensino público, impactando o direito de acesso a uma educação digna e adequada.”

Também informa que a maioria das licitações envolve recursos vinculados provenientes dos governos estadual e federal, as chamadas verbas carimbadas, e que têm a aplicação obrigatória em ações e projetos determinados.

A prefeitura diz ainda que a liminar atinge processos licitatórios já concluídos e em execução, cuja situação demandaria intervir em direitos de terceiros. “Caso a liminar se mantenha da forma como deferida haverá perda de recursos em verbas vinculadas, prejuízo à continuidade dos serviços e dano ao erário com perda de verbas oriundas de convênio.”

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