No último dia 4 de dezembro, o Tribunal de Júri da Justiça Federal em Marília proferiu uma importante sentença, condenando dois homens por crimes graves envolvendo homicídio e contrabando de cigarros. Essa foi a primeira vez que o município sediou um júri popular federal, em um caso que resultou em um acidente fatal, contrabando de mercadorias e a aplicação da nova jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre competência judicial.
Marcos Paulo Santos Cintra foi condenado a 18 anos de reclusão por duplo homicídio qualificado — um consumado e outro tentado — com dolo eventual. Já Welton de Alencar Máximo Fabrin, acusado de contrabando, recebeu uma pena de dois anos e três meses de prisão. A condenação está diretamente relacionada a um grave acidente ocorrido em agosto de 2017, na rodovia SP-333, em Marília, onde Marcos Paulo, ao dirigir um veículo em alta velocidade, causou a morte de uma mulher e ferimentos no motorista da caminhonete com a qual colidiu.
ENTENDA /O caso teve início quando três veículos desobedeceram a sinalização de parada em um posto da Polícia Militar. Marcos Paulo, ao fugir da fiscalização, colidiu com uma caminhonete, arremessando o veículo a mais de quinze metros de distância e destruindo parte de um bar e outros carros estacionados. Ele fugiu do local, mas a Polícia Federal conseguiu identificá-lo depois de fazer a análise do perfil genético (DNA) de material encontrado no airbag do veículo.
Durante a investigação, foi descoberto que o carro de Marcos Paulo estava transportando mais de 27 mil maços de cigarro contrabandeado do Paraguai, avaliados em R$ 136 mil pela Receita Federal. Fabrin dirigia outro carro que servia de batedor para a carga ilegal.
O MPF (Ministério Público Federal) solicitou que o processo fosse julgado pela Justiça Federal, devido à natureza do crime de contrabando e à conexão com o homicídio. O STJ, ao revisar o caso, reconheceu a competência federal para julgar crimes dessa natureza. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o motorista causador do acidente agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de causar o acidente fatal ao dirigir em velocidade excessiva e sem prestar socorro às vítimas.
Após a condenação, o juiz federal Alexandre Sormani determinou a prisão imediata de Marcos Paulo, que, no entanto, conseguiu escapar antes da execução do mandado de prisão, uma vez que participou da sessão de julgamento por videoconferência. Ele está foragido e é procurado pelas forças policiais no Paraná, especialmente nas regiões de Umuarama e Pérola, e nas áreas de fronteira.
Welton Fabrin, condenado por contrabando, cumprirá a pena em regime semiaberto, por se tratar de uma pena inferior a oito anos. Ambos os réus ficaram também inabilitados para dirigir veículos durante o período de cumprimento das penas.
ATUAÇÃO /O caso foi conduzido pelo MPF, com a atuação dos procuradores Jefferson Aparecido Dias e Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, da Procuradoria da República em Marília, com apoio do procurador Fabrício Carrer. O Ministério Público Federal possui uma equipe especializada, o Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, que oferece suporte a procuradores de diferentes regiões do Brasil em julgamentos desse tipo.