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Processo judicial sobre prédios interditados da CDHU entra na reta final

A ação judicial que apura a responsabilidade pelos prédios interditados do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, da CDHU, em Marília, aproxima-se do desfecho após quase oito anos de tramitação. Despacho assinado em 30 de janeiro de 2026 pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, indica que o processo reúne condições para julgamento em primeiro grau.

No documento, o magistrado destaca o longo tempo de tramitação da ação, ajuizada em 18 de maio de 2018, e ressalta a necessidade de observância do princípio constitucional da razoável duração do processo. Segundo o juiz, a fase de instrução já foi amplamente superada, com produção de provas periciais, juntada de documentos e sucessivas manifestações das partes ao longo dos anos.

Como etapa final antes do julgamento, o juiz concedeu prazo de cinco dias para que o Ministério Público se manifeste. Também determinou ajustes cadastrais solicitados pela CDHU e cobrou esclarecimentos do Município de Marília e da companhia habitacional sobre a existência de acordos firmados com antigos moradores ou proprietários dos imóveis.

No despacho, o juiz afirma que, caso não haja comprovação de solução consensual, os autos deverão ser encaminhados para conclusão e posterior sentença. A medida sinaliza a intenção do Judiciário de encerrar uma discussão que se prolonga há anos.

Ao analisar o histórico do processo, o magistrado reconhece que os requeridos empreenderam esforços para tentar resolver a controvérsia na esfera extrajudicial, incluindo atendimento direto às famílias envolvidas. Ainda assim, considera que o volume de provas produzidas e o tempo decorrido tornam necessário o enfrentamento do mérito da ação.

A expectativa é que a sentença defina as responsabilidades relacionadas aos problemas estruturais que levaram à interdição dos prédios do conjunto habitacional.

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