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Procon de Marília amplia atendimento a superendividados com novo convênio federal

Foto: Divulgação

O Procon de Marília assinou um convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para fortalecer a assistência a consumidores superendividados. A iniciativa prevê investimento de R$ 264 mil do governo federal para estruturar o núcleo de apoio local, que já atua em parceria com o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), a Fundação Procon-SP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O objetivo é ampliar o atendimento e oferecer orientação jurídica, mediação com credores e encaminhamento para renegociações de dívidas, com condições compatíveis à capacidade de pagamento de cada consumidor. O convênio também inclui ações de educação financeira e capacitação das equipes, com foco na prevenção do endividamento excessivo.

A parceria firmada em Marília segue as diretrizes da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e estimulou a criação de núcleos municipais voltados ao tratamento do endividamento.

Com o novo investimento, o Procon de Marília espera ampliar a capacidade de atendimento e fortalecer a rede de apoio aos consumidores. O órgão orienta que pessoas com dificuldades financeiras procurem o serviço antes de firmar acordos que possam agravar a situação. O atendimento inclui análise da renda e das despesas, encaminhamento para negociação e, quando possível, formalização de acordos que reduzam juros e prazos de pagamento.

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado, registrou recentemente aumento de quatro vezes na procura pelo PAS (Programa de Apoio ao Superendividado). O núcleo estadual realiza um trabalho completo de recuperação financeira, que inclui análise de orçamento, curso de orientação econômica, renegociação de dívidas e audiências de conciliação com credores. Segundo o órgão, cerca de 90% dos casos acompanhados até o fim resultam em acordos, com redução média das dívidas para até um quinto do valor original.

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