A Prefeitura de Marília protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 173/2025, que institui a Loteria Municipal. A proposta, enviada no dia 5 de setembro, prevê que o município poderá explorar diretamente ou conceder a operação a empresas especializadas, conforme autorização da legislação federal.
De acordo com o texto, a concessão do serviço poderá ser realizada por meio de licitação, na modalidade concorrência, com prazo de 25 anos e possibilidade de renovação. A regulamentação, controle e fiscalização da loteria ficarão sob responsabilidade da administração municipal, podendo ser delegados a órgãos competentes.
Os recursos arrecadados deverão ser destinados prioritariamente para áreas como saúde, educação, segurança pública, assistência social, cultura, esportes, lazer e juventude. O projeto ainda estabelece que a prestação dos serviços será tributada pelo ISSQN, conforme o Código Tributário Municipal.
A fiscalização da operação caberá à Secretaria de Tecnologia e Inovação e à Secretaria de Finanças e Planejamento Econômico, que poderão firmar convênios com outras entidades para assegurar o cumprimento das normas. A Auditoria Geral do Município deverá realizar fiscalizações periódicas para garantir a transparência e a legalidade na aplicação dos recursos.
Caso aprovado, o Executivo ficará autorizado a editar normas complementares para regulamentar a atividade.