Projeto para anistia e descontos em impostos atrasados tramita na Câmara de Marília

Vista da prefeitura; contribuintes com débitos em atraso podem aderir à programa. Foto: Assesssoria de Imprensa

Já tramita na Câmara o PLC (Projeto de Lei Complementar) 14/2024, que institui mais um programa de regularização de débitos em Marília. De autoria do Executivo, o projeto foi apresentado em regime de urgência e até o fechamento desta matéria estava sob análise da Comissão de Justiça e Redação, com prazo de parecer até 20 de maio. Depois, vai à Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público.

O projeto busca promover a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários (impostos, taxas e multas) não quitados até 31 de dezembro de 2023, inscritos em dívida ativa, protestados, ajuizados ou em ajuizamento. Conforme a prefeitura, o programa terá início em 3 de junho e se encerrará no dia 28 do mesmo mês.

O pagamento dos débitos atrasados poderá ser feito de uma única vez e de forma parcelada. Para o pagamento à vista, será concedido desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa de mora. Já se o contribuinte inadimplente optar pelo parcelamento, terá abatimento de 70% sobre os juros e a multa de mora e deve dar, no mínimo, 10% de entrada e o saldo remanescente ser quitado em até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 150 no caso das jurídicas.

Para aderirem ao programa de regularização, os contribuintes podem comparecer no Ganha Tempo Municipal ou acessarem o site da prefeitura (www.marilia.sp.gov.br). A homologação da adesão se dará após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Os débitos que tratam o projeto não são apenas os relacionados à prefeitura, mas também ao Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e à Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana).

Na justificativa para a apresentação do projeto, o prefeito Daniel Alonso diz que o programa tem a perspectiva arrecadatória, “necessária para evitar ou mitigar os riscos de paralisação da máquina pública”, mas também fundamento socioeconômico, já que muitos contribuintes, em razão do período de dificuldades econômicas, priorizam a sobrevivência.

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