Quase 11 mil devem mais de R$ 14 mi do IPVA em Marília, revela a Fazenda

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado vem notificando proprietários de veículos com débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos exercícios de 2021 a 2024 para regularização. Lista com nomes dos notificados foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última sexta-feira, dia 30. No documento, constam 10,9 mil veículos de Marília, sendo que cada um pode ter débito em mais de um exercício. 

Segundo a Fazenda, em nota ao O DIA, os proprietários destes veículos de Marília devem do IPVA o montante de R$ 14.288.453,14. Em todo o Estado, o lote de notificações reúne 1,4 milhão de débitos, que totalizam R$ 1,9 bilhão. A consulta à notificação pode ser feita também de forma online, por meio do CPF/CNPJ do proprietário ou placa do veículo no link https://www.imprensaoficial.com.br/suplementos/fazenda/notifica2024/IPVA2024L4/index.asp. Na plataforma é possível visualizar a identificação do proprietário e a do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta o notificado informar o número do Renavam (Registro Nacional do Veículo) e o ano do débito do IPVA a ser quitado. “Há a opção de pagamento via Pix. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento”.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco ou apresentar defesa no prazo estipulado para evitar a inclusão de seu nome e do responsável solidário, se houver, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, o que ocorrerá depois de 30 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA. “Vale destacar que a administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial”.

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