O prefeito de Quintana, Fernando Itapuã, publicou decreto prorrogando para 15 de agosto o prazo para pagamento da parcela única à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativa ao exercício de 2025. As datas de vencimento das demais parcelas, contudo, ficam mantidas.
Essa é a segunda vez que a prefeitura prolonga o período para quitação à vista do imposto, que está presente no calendário de despesas anuais obrigatórias dos brasileiros. Em maio deste ano, Itapuã já havia adiado para 13 de junho a data final, conforme noticiado pelo O DIA.
Este ano, segundo a Prefeitura de Quintana, os contribuintes poderão quitar o imposto por Pix, ao invés de pagar por boletos ou carnês, de modo a facilitar e agilizar o processo tanto para a prefeitura quanto para os cidadãos.
O código Pix deve ser solicitado pelo WhatsApp (14) 3488-1188, que é também o telefone de contato oficial da administração municipal. O mesmo canal pode ser usado para esclarecer dúvidas ou obter mais informações.
IMPOSTO /O IPTU é cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis que estão em região considerada como urbana. Ou seja, é válido para apartamentos, casas ou salas comerciais.
Cada município cobra uma determinada quantia de acordo com o local em que está o imóvel. Em seguida, o IPTU é calculado tendo o valor venal (estimativa de preço que a prefeitura usa para calcular impostos, baseada em critérios como localização, características do imóvel e valor de mercado) do imóvel como base. Por fim, os municípios aplicam acréscimos, descontos e/ou alíquotas.
O imposto é reajustado todos os anos, considerando a valorização da localidade ou algum outro motivo estipulado pela legislação municipal. Contudo, o pagamento em atraso ou o não pagamento do IPTU deixará o proprietário sujeito à cobrança de acréscimos legais cabíveis, como multa, juros, atualização monetária e até honorários advocatícios em caso de inscrição em Dívida Ativa, além de custas judiciais em caso de execução judicial. Neste último caso, o contribuinte pode, inclusive, sofrer penhora de bens para quitação do valor devido.