“O aumento na fiscalização de transferências por Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos”. Essa é a afirmação da Receita Federal a partir de um comunicado emitido na última semana para desmentir as informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais. A confusão surgiu depois que entraram em vigor as novas regras para a fiscalização de transferências financeiras.
A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. É a instituição financeira que prestará informação à Receita Federal sobre o destino e a que título os valores individuais foram enviados. “Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”, declara em nota o órgão federal.
No comunicado, a Receita também explica que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
As instituições financeiras deverão enviar os relatórios a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro.