Alvinlândia está autorizada a reprogramar os saldos financeiros provenientes de repasses do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social), não utilizados em exercícios anteriores, no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A medida consta da Portaria 973/2024, publicada no final do mês passado, pelo Governo Federal.
No documento, consta que os recursos poderão ser executados até o dia 31 de dezembro deste anos no custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais. Os mesmos deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além da Lei Orgânica de Assistência Social e de outras normativas pertinentes. Ou seja, precisam ser preservados o objetivo, a finalidade da execução do recurso e oferta dos serviços e programas socioassistenciais.
A execução dos recursos dos saldos financeiros deve ocorrer exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais, eliminando a possibilidade de transposição de saldos entre contas. Os conselhos de assistência social serão responsáveis por avaliar e acompanhar o uso adequado dos recursos.
Entre as possibilidades de utilização, estão a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes necessários para a execução dos serviços, com base na padronização da lista publicada pela Portaria SNAS 69/2022. A entidade destaca, ainda, que os saldos remanescentes podem ser aplicados ao pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência da Assistência Social.Ao término do prazo estipulado, eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social.