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Regras para distribuição de recursos eleitorais são publicadas pela Justiça

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a portaria com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário (Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade.

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos e individuais, sendo desconsideradas candidaturas já substituídas, e consideradas as apresentadas em substituição. O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos de ambos os fundos.

A intenção com essas diretrizes é estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade de diferentes gêneros e raças na vida política e nos processos de tomada de decisão.

Do total de candidaturas registradas neste ano, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens. Desses totais por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros. Considerando os maiores percentuais, são 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo, 70,19% de mulheres negras candidatas pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil), 73,42% de homens negros candidatos pelo PCdoB e 56,4% de homens não negros candidatos pelo PL (Partido Liberal).

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