A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marília emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei de autoria do vereador Guilherme Burcão, que propõe revogar a “Lei das Sacolinhas” – que obriga a substituição de sacolas plásticas distribuídas no comércio da cidade por versões biodegradáveis ou ecológicas. O órgão recomendou o arquivamento da proposta, apontando inconstitucionalidade por violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
No parecer, o procurador jurídico Daniel Alexandre Bueno afirma que a legislação vigente “representa medida que reflete indiscutível avanço na proteção ambiental” e não pode ser suprimida sem estudos sérios. Segundo ele, a substituição das sacolas plásticas por materiais de menor potencial poluente está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e reforça práticas de consumo sustentável e educação ambiental, ainda que o impacto seja de difícil mensuração.
A Procuradoria cita dados do Ministério Público Federal que evidenciam a gravidade da poluição causada pelo material. “No Brasil, a cada mês, 1 bilhão de sacos plásticos são distribuídos pelos supermercados, isso significa 33 milhões por dia e 12 bilhões por ano, ou 66 sacos plásticos para cada brasileiro por mês. […] A matéria-prima usada para a fabricação da sacola plástica hoje é o polietileno, feito a partir do petróleo, substância não renovável. […] Essas sacolas demoram cerca de 200 anos para se decomporem na natureza”, informa trecho transcrito no parecer do órgão.
Entre os problemas apontados estão a morte de animais por ingestão de plástico, entupimento de sistemas de drenagem, aumento do efeito estufa e liberação de toxinas quando incinerado.
O parecer também lembra que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceram a constitucionalidade de leis municipais que obrigam a substituição das sacolas plásticas convencionais por biodegradáveis ou reutilizáveis. “A validação da propositura representará inequívoco retrocesso na tutela ambiental no município”, afirma o texto.
AUDIÊNCIAS /Bueno ressalta ainda que a lei em vigor não proíbe o fornecimento gratuito de sacolas, apenas exige que sejam confeccionadas com material menos agressivo ao meio ambiente. E, caso as comissões decidam dar prosseguimento à proposta, o parecer aponta a obrigatoriedade de audiências públicas, com ampla participação da comunidade, consumidores e lojistas, conforme prevê a Constituição do Estado de São Paulo.
Na justificativa do projeto, conforme o O DIA já noticiou, o vereador Guilherme Burcão argumenta que a medida em vigor é ineficaz, simbólica e socialmente injusta, pois onera o consumidor e não reduz de forma significativa o uso do plástico. Ele defende que políticas ambientais mais abrangentes, com foco em educação, logística reversa e fortalecimento da coleta seletiva, seriam mais eficazes.
O documento da Procuradoria, entretanto, conclui pela inconstitucionalidade do PL 113/2025 e recomenda seu arquivamento.