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Sefaz cassa mais de 200 inscrições estaduais por inatividade presumida

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) publicou, no último dia 19, no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 202 contribuintes da região de Marília pela omissão na entrega das GIAs (Guias de Informação e Apuração) do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) relativas a maio, junho e julho de 2023.

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao chefe do Posto Fiscal de sua vinculação, visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, caberá recurso uma única vez ao delegado regional tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais, não tiveram suas inscrições estaduais cassadas. Por outro lado, continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Em Marília, o Posto Fiscal da DRT-11 (Delegacia Regional Tributária) fica na avenida Sampaio Vidal, 856, no Centro.

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