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Sem quórum em extraordinária, projeto do Ipremm não é votado

Sessão extraordinária que seria realizada neste dia 30 de dezembro foi cancelada - Foto: Norton Emerson

Pela segunda vez, sessão extraordinária convocada pelo prefeito Daniel Alonso (PL) não teve quórum e votação de projeto importante para parcelamento de débitos com o Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) não ocorreu. Além desse, mais cinco projetos, todos de autoria do município, não foram apreciados pelos vereadores nesta segunda-feira, dia 30.

Apenas o presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento, esteve presente à sessão. O parcelamento solicitado por Alonso está relacionado a débitos com o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), gerido pelo Instituto, de janeiro a dezembro de 2024, incluindo o décimo terceiro salário. A proposta era parcelar a dívida da prefeitura das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas (patronal) e os débitos originados pela falta de repasse dos aportes financeiros de responsabilidade da Administração e da Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto) em 60 meses.

Conforme apurou o O DIA, como o pagamento não foi feito e o parcelamento não chegou a ser aprovado pelos vereadores como em situações anteriores, Alonso corre o risco de responder por suposta improbidade administrativa.

Também não foram votados os projetos 128/2024, que modifica a lei 7463/2012, que institui a transição democrática de governo e dispõe sobre a formação da equipe de transição; o 129/2024, que altera a lei 8581/2020 que cria o Centro de Referência de Políticas Públicas para Mulheres; o 34/2024, que modifica artigo de lei que se refere aos órgãos da administração indireta; o 136/2024, que extingue o Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe, formado por Marília, Ocauçu, Lupércio, Garça e Vera Cruz; e o 140/2024, que altera a lei 9047/2023 que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação e demais estações semelhantes autorizadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nos termos de legislação vigente.

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