TCE manda devolver R$ 271 mil e presidente vai recorrer de decisão

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), em sessão nesta quarta-feira, dia 2, manteve a decisão pela irregularidade das contas da Câmara de Marília em 2010.

Quem presidia o Legislativo à época era o atual presidente, o vereador Eduardo Nascimento. Na decisão, o parlamentar deve devolver R$ 271,9 mil aos cofres públicos. Ele irá recorrer da decisão.

Deste valor, R$ 206,6 mil são referentes ao reajuste salarial (subsídio) concedido aos edis na no ano em questão, considerado pela Corte de Contas irregular.

O restante, R$ 65,3 mil, estão relacionados a gastos com publicidade, apontados pelo TCE como indevidos.

Para a decisão, o TCE destaca que o reajuste para a legislatura de 2009 a 2012 foi permitido pela Lei Municipal nº 6874, de dezembro de 2008, ou seja, após as eleições de outubro daquele ano, o que contraria a legislação.

Em relação aos gastos com publicidade, o órgão de fiscalização apontou que as divulgações feitas não eram de atribuição institucional da Câmara.

Para o TCE-SP, somente Nascimento é responsável pela devolução dos valores.

Procurada, a assessoria da presidência da Câmara de Marília informou que já houve arquivamento do MP (Ministério Público) sobre o mesmo pedido, feito em 2009, além de parecer técnico jurídico do TCE, informando que “não houve dano ao erário”. A assessoria lembra que também há em curso pedido de revisão.

Recurso vai ser apresentado

A assessoria de imprensa da presidência da Câmara informa que Nascimento não foi notificado da decisão e que irá recorrer, já que acredita que a mesma fere o princípio da legalidade.

“É importante informar que esta é uma decisão de 2020. Em 2022, foi apresentado o pedido de revisão de julgado, visto que, o próprio parecer técnico do TCE, apontou pela regularidade do pagamento dos subsídios, tendo em vista a decisão de arquivamento do Ministério Público Estadual, que não vislumbrou nenhuma irregularidade na aprovação da lei 6.874/08, estando ela em vigor, no ano de 2010. E, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, cabe ao administrador dar cumprimento à lei e foi isso que foi feito.”

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