TJ rejeita mais um pedido para liberar aumento da tarifa de ônibus em Marília

Viação Sorriso de Marília não teve pedido acatado. (Foto: Assessoria de Imprensa)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por meio do desembargador Renato Delbianco da 2ª Câmara de Direito Público, rejeitou nesta semana mais um pedido de liberação do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano em Marília. Desta vez, a solicitação foi protocolada pela Viação Sorriso de Marília, empresa que atende duas regiões do município em contrato compartilhado com a Grande Marília.

Conforme o O DIA vem noticiando, a atualização do valor das passagens foi bloqueado por decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz da Vara da Fazenda Pública de Marília (primeira instância), que julgou irregular a elevação da atual tarifa de R$ 4,50 para R$ 5,75. O pedido de suspensão foi proposto pelo deputado estadual Vinícius Camarinha.

No entendimento do magistrado, o decreto publicado pelo prefeito Daniel Alonso não cumpriu a legislação municipal ao calcular o aumento de quase 28%, que estaria desproporcional à realidade financeira da população.

A empresa Grande Marília também tentou a revisão da decisão junto ao TJ-SP (também em segunda instância), mas a solicitação foi recusada pelo relator Renato Delbianco no último dia 19 de março. Agora, foi a vez da Sorriso de Marília ter seu pedido negado pelo tribunal, que entendeu não haver requisitos legais suficientes para deferimento da medida pleiteada.

SUBSÍDIO /O prefeito Daniel Alonso chegou a anunciar que concederia um subsídio tarifário às empresas de transporte coletivo da cidade após a suspensão do reajuste pela Justiça, mas não houve proposta concreta até o momento. Um Projeto de Lei foi protocolado pelo vereador Sérgio Nechar em seguida, com previsão de subsídio de 30% às companhias, mas teve parecer jurídico pelo arquivamento, já que a propositura foi considerada inconstitucional por ser de competência exclusiva do Executivo. 

Leia também