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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 9,4 milhões da Prefeitura de Marília

Empresa é responsável por cuidadores que trabalham na rede municipal de Educação - Foto: Divulgação

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) concedeu liminar para suspender o edital 094/2024, da Secretaria da Educação de Marília, estimado em R$ 9,4 milhões. A licitação tem como objetivo a contratação de sistema de gestão educacional, que compreende hospedagem em data center, migração de dados, adequação, implantação, treinamento, operação assistida, manutenção e suporte técnico, pelo período de doze meses, e que deve estar acessível para 410 usuários administrativos, 1.315 professores da rede municipal, três unidades administrativas e 64 escolas.

A representação contra o edital foi protocolada no Tribunal de Contas pelo advogado Rafael Carvalho do Nascimento, que lista uma série de supostas distorções e falta de informações precisas. São apresentados argumentos como a ausência de detalhes sobre a quantidade e a natureza dos dados a serem migrados; suspeita de sobrepreço, com valor estimado acima do mercado; e a divergência no modelo de proposta. O documento ainda aponta a falta de requisitos mínimos para comprovação da capacidade técnica das empresas e indícios de pagamentos sobrepostos nas fases de implantação e disponibilização do sistema.

Na decisão, o conselheiro Dimas Ramalho declara que, “face à natureza das insurgências e inconsistências apontadas, que incidem sobre a carência de informações mínimas à formulação de propostas, possíveis inconsistências e falhas na formação do valor estimado da contratação e previsão de eventuais pagamentos pela disponibilização do sistema na fase de implantação, compreendo preenchidos os pressupostos da oportunidade, materialidade, relevância e risco previstos no artigo 170 da Nova Lei de Licitações e Contratos […]”. Além da suspensão cautelar do pregão, foi determinado que a Prefeitura de Marília apresente documentação e esclarecimentos sobre os pontos questionados.

A edição do Diário Oficial do Município de Marília do último dia 30 traz o termo de revogação do edital, medida cabível após a negativa do TCE. Mas o assunto não se encerra aqui. A prefeitura deverá encaminhar o parecer devidamente fundamentado, com aprovação do responsável competente do órgão ao Tribunal de Contas, sob risco de sanção.

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