Manoel Antonio Pedroso da Silva (MDB) renunciou, nesta semana, após ter sua candidatura a vice-prefeito de Alvinlândia impugnada pela Justiça Eleitoral. O MDB (Movimento Democrático Brasileiro) indicou Marisa Graciano de Souza Fermino, a Professora Marisa, para assumir o cargo ao lado do candidato a prefeito Ademir Fermino, o Kito. O registro ainda aguarda julgamento.
Conforme noticiado pelo O DIA, o MPE (Ministério Público Eleitoral) havia proposto uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Manoel. O documento apontava que ele não teria atendido às condições de elegibilidade exigidas, visto que uma condenação de 2019, por ato de improbidade administrativa, teria suspendido seus direitos políticos pelo período de cinco anos.
O juiz Felipe Guinsani, da 47ª Zona Eleitoral de Garça, acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Manoel Antonio. Na sentença, é destacado que o prazo da suspensão dos direitos políticos começa a contar apenas com o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, “o que ocorreu em 21 de maio de 2024”.
Ao pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, a defesa de Pedroso apresentou contestação, alegando que a sentença foi proferida em 2019 e por isso seria esta a data em que teria tido início a contagem do prazo, já que ele não apresentou outros recursos desde então.
Após a sentença esclarecer a situação, o candidato tentou novamente reverter a situação, utilizando a mesma linha de argumentação. Entretanto, no último dia 16 de setembro, Manoel Antônio Pedroso da Silva protocolou pedido de renúncia, que foi aceito pela Justiça Eleitoral.
Agora é aguardado o julgamento do registro de substituição de candidatura da Professora Marisa.
CONDENAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral apontou em seu pedido de impugnação a condenação de Manoel por decisão da 2ª Vara da Comarca de Garça em processo que teve início em 2017.
Na ocasião, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) acusou a atuação da AACESRA (Associação Assistencial, Cultural, Educacional de Saúde e Recreativa de Alvinlândia) durante os anos de 2011 e 2012. Tratava-se de uma entidade civil sem fins lucrativos em que Manoel Antonio Pedroso da Silva era presidente. Na mesma época, ele ocupava o cargo de secretário municipal, indicado pelo prefeito Elizeu Jesus Eleotério, que também consta no processo, além de outros dois ex-servidores municipais.
A ação julgou o recebimento de recursos públicos mediante subvenção e convênio, onde não foram observados, de acordo com a sentença proferida, os princípios da legalidade e impessoalidade, já que, além de Manoel, havia ao menos outros dois integrantes da associação que também eram agentes públicos titulares de cargos comissionados. As condutas dos réus teriam resultado em mau uso de dinheiro público e prejuízo ao erário, conforme aponta o MPE com base no processo.
Segundo o Ministério Público Eleitoral já havia destacado, a condenação transitou em julgado no dia 21 de maio de 2024, não tendo mais possibilidades de recursos.
Entre as penas aplicadas a Manoel, estão o ressarcimento integral de danos causados ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por período determinado. O pedido de impugnação, entretanto, destacou a decisão de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.