O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha, apresentou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar que cria uma regra específica para a apuração do valor venal de imóveis localizados em bairros populares. A proposta determina que pequenas ampliações identificadas exclusivamente pela aerofotogrametria realizada na atualização da nova PGV (Planta Genérica de Valores) não serão incluídas na base de cálculo do IPTU quando a soma dessas áreas com a metragem já cadastrada for igual ou inferior a 120 m².
De acordo com a exposição de motivos, a medida atende à realidade urbanística dos bairros populares, onde moradores costumam fazer pequenas ampliações — os chamados “puxadinhos” — como áreas de serviço, coberturas leves, abrigos simples para veículos ou cômodos destinados ao uso familiar. Segundo o Executivo, essas construções não representam obras de padrão elevado, tampouco agregam incremento econômico substancial ao imóvel.
A Prefeitura argumenta que, ao serem detectadas por fotos aéreas, essas pequenas áreas poderiam provocar aumento abrupto do valor venal e, consequentemente, do IPTU, penalizando famílias de baixa renda e contrariando os princípios da justiça fiscal, capacidade contributiva e razoabilidade. O prefeito defende que a proposta não premia irregularidades, mas evita distorções e protege contribuintes que ampliaram suas residências por necessidade.
O projeto estabelece que a exclusão só valerá para imóveis residenciais situados em bairros populares definidos posteriormente por regulamento, e apenas quando o acréscimo de área não constar em nenhum registro anterior do Cadastro Imobiliário Municipal e tiver sido identificado exclusivamente pela aerofotogrametria.
A medida tem caráter estritamente fiscal: não regulariza construções, não dispensa futuras adequações urbanísticas ou cadastrais e não garante a incorporação definitiva dessas áreas ao cadastro municipal, que poderá ser revisto em atualizações futuras. O texto também proíbe a restituição de valores pagos antes da vigência da lei.
Se aprovado, o projeto passará a valer já para os lançamentos de IPTU do exercício subsequente, conforme previsto nos artigos finais.