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Tribunal nega liminar a morador de Vera Cruz preso por descumprir medida protetiva

Foto: TJ-SP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o pedido liminar apresentado em favor de um servidor público de 52 anos, morador de Vera Cruz, e manteve sua prisão preventiva. A decisão foi proferida por um desembargador da 9ª Câmara de Direito Criminal. O homem é investigado por descumprimento de medida protetiva de urgência e por danos causados ao veículo da ex-companheira.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares, sob a alegação de que a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Marília não apresentava fundamentação suficiente.

Os advogados também alegaram fragilidade das provas e atipicidade da conduta, argumentando que o investigado não sabia que a vítima estava no local dos fatos. A defesa ainda citou as condições pessoais do suspeito, que possui endereço fixo, ocupação lícita e diagnóstico de hipertensão arterial.

Ao analisar o caso, o desembargador César Augusto Andrade de Castro indeferiu o pedido liminar por não identificar, nesta fase inicial, ilegalidade evidente que justificasse a soltura imediata.

Segundo a decisão, embora estivesse ciente das proibições impostas, o investigado teria se aproximado da ex-companheira e danificado o veículo dela, circunstâncias que, na avaliação do magistrado, justificam a manutenção da prisão preventiva.

O episódio que motivou a prisão ocorreu na noite de 23 de maio de 2026, por volta das 23h30. A vítima relatou que estava separada do investigado havia pelo menos um ano e que já havia registrado outros boletins de ocorrência e solicitado medidas protetivas, que permaneciam em vigor.

Naquela noite, os dois estavam no mesmo estabelecimento comercial em Marília. Segundo o relato, a mulher viu o ex-marido deixar o local pouco antes de sair para buscar seu veículo, um Volkswagen Nivus estacionado em um estabelecimento particular na avenida Pedro de Toledo.

Ao chegar ao automóvel, ela constatou que as placas haviam sido retiradas, a lataria estava riscada e os pneus tinham sido furados. Imagens de câmeras de segurança de um estabelecimento próximo teriam registrado a ação.

De acordo com a investigação, os vídeos mostram o suspeito abaixando-se próximo aos pneus e supostamente utilizando um objeto para furá-los, além de riscar o automóvel.

A Polícia Civil apura os crimes de dano e descumprimento de medida protetiva de urgência. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Justiça, após a apresentação de parecer pela Procuradoria-Geral de Justiça.

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