Nove em cada dez incêndios detectados no Estado de São Paulo são provocados pela ação humana, de maneira intencional ou acidental, segundo a Defesa Civil estadual. Diante do aumento do risco durante a estiagem, o órgão reforça as orientações para evitar práticas capazes de iniciar ou espalhar o fogo.
O período entre junho e outubro é classificado como fase vermelha para incêndios por concentrar os meses mais secos e propensos a focos em áreas de vegetação. A baixa umidade do ar, a redução das chuvas, as temperaturas elevadas e os ventos favorecem o surgimento e a rápida propagação das chamas.
De acordo com o capitão Maxwell de Souza, da Defesa Civil de São Paulo, fogueiras acesas perto de matas, cigarros descartados de maneira irregular e balões representam riscos durante a época de seca. Mesmo quando não há intenção de provocar um incêndio, essas condutas podem resultar em ocorrências de grandes proporções.
Outras situações de risco incluem a queima de lixo e resíduos de poda, o uso do fogo para limpar terrenos e o descarte inadequado de fósforos. A orientação é que cigarros e fósforos sejam completamente apagados e colocados em locais apropriados.
Além de destruir a vegetação, os incêndios podem atingir propriedades, plantações, animais e estruturas públicas e privadas. A fumaça prejudica a qualidade do ar, reduz a visibilidade em rodovias e agrava doenças respiratórias, especialmente entre crianças, idosos e pessoas que já possuem problemas de saúde.
Entre as recomendações estão não utilizar fogo para limpar terrenos ou eliminar lixo, folhas e restos de poda; evitar fogueiras e velas perto de matas; não jogar cigarros ou fósforos em vias públicas, propriedades e áreas de vegetação; e não soltar balões. A soltura de balões é considerada crime ambiental.
O uso do fogo em áreas rurais deve obedecer às regras ambientais e depende de autorização da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Em 2025, o governo estadual endureceu as punições previstas para o uso irregular.
A multa para quem provocar incêndios sem autorização em áreas produtivas ou de vegetação passou de até R$ 1,5 mil para R$ 3 mil por hectare atingido. O valor pode dobrar em situações consideradas mais graves, como incêndios em terras indígenas.