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Alvinlândia inicia jornada de trabalho 12×36 para servidores da prefeitura

Servidores poderão ter jornada especial com nova escala após aprovação de lei em Alvinlândia. Foto: Google/Reprodução

A Prefeitura de Alvinlândia sancionou a Lei nº 1.975/2025, que regulamenta a adoção da jornada de trabalho em regime de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso para servidores da administração pública direta e indireta cujas funções demandem escala diferenciada. A medida, já em vigor, estabelece critérios específicos para a aplicação do novo modelo, incluindo limitações de plantões, garantias trabalhistas e condições excepcionais de convocação.

De acordo com a legislação, o servidor poderá realizar até 15 plantões mensais nos meses com 30 dias e até 16 nos meses com 31 dias. A escala de trabalho deverá ser elaborada pela chefia imediata e divulgada ao servidor com antecedência mínima de 48 horas.

A lei também prevê intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, incluído na jornada, sem pagamento adicional por trabalho realizado em finais de semana e feriados. O descanso compensatório de 36 horas é considerado suficiente para reposição, informa a lei.

Entre os benefícios, os servidores terão direito a duas folgas mensais de 24 horas, conforme necessidade da administração. O valor do dia normal de trabalho incidirá sobre a remuneração mensal, abrangendo salário-base, adicionais e benefícios habituais. A norma ainda reconhece a redução legal da jornada para o período noturno, com hora noturna computada em 52 minutos e 30 segundos.

A legislação impede a convocação habitual durante o período de descanso, autorizando exceções apenas em caráter extraordinário. Nessas situações, a convocação deve ser formal, com limitação de uma ocorrência a cada sete dias e compensação das horas em até 30 dias. Caso não haja compensação, as horas serão remuneradas com adicional de 50% em dias úteis e 100% em finais de semana e feriados.

A jornada 12×36 poderá ser revertida para a jornada ordinária a qualquer momento, por interesse da administração ou solicitação justificada do servidor. A lei assegura que a adesão ao novo regime não implicará redução salarial nem prejuízo aos direitos já garantidos aos funcionários públicos.

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