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Alvinlândia reestrutura organograma, cria três secretarias e extingue duas

Novas secretarias foram criadas pelo prefeito de Alvinlândia Junior Moraes, o Curral. Foto: Rede Social

O prefeito de Alvinlândia, Junior Moraes, o Curral, sancionou a Lei Complementar nº 152/2025 que promove uma reestruturação no quadro administrativo municipal, extinguindo secretarias, mantendo diretorias e instituindo três novos cargos com status de secretário. Entre as principais inovações está a criação da Secretaria da Mulher e das Minorias, da Secretaria de Governo e da Procuradoria Geral do Município.

Com a nova legislação, deixam de existir a Secretaria Municipal de Gabinete e a Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme previsto nas leis complementares anteriores. Em contrapartida, os novos órgãos passam a integrar diretamente a estrutura do Executivo, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e ampliar a atuação em áreas estratégicas.

A Secretaria da Mulher e das Minorias terá como missão formular políticas públicas voltadas à equidade de gênero, proteção de direitos e valorização de grupos sociais historicamente marginalizados. Suas atribuições incluem assessoramento direto ao prefeito, implementação de ações afirmativas, promoção de campanhas educativas e articulação com conselhos e entidades da sociedade civil.

Já a Secretaria Municipal de Governo será responsável por coordenar a articulação político-administrativa do Executivo, acompanhando programas de governo, promovendo a interlocução com outros poderes e supervisionando a tramitação de atos normativos. Também caberá à pasta planejar ações de transparência, gerir a agenda institucional e fomentar parcerias com diferentes esferas de governo.

A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, assumirá a chefia da representação jurídica da prefeitura, prestando consultoria à administração direta, emitindo pareceres e coordenando os procuradores municipais, como já existe em outras prefeituras. O procurador-geral deverá ter formação em Direito, inscrição na OAB há pelo menos cinco anos e será o responsável por representar o município judicial e extrajudicialmente.

O subsídio mensal dos novos cargos foi fixado em R$ 3.675,00. A legislação também autoriza o pagamento de 13º salário, férias com abono de um terço e vale-alimentação aos secretários municipais, sem natureza salarial. Os cargos não terão controle de jornada e poderão ser exercidos de forma remota, parcial ou integral, mediante regulamentação.

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