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Alvinlândia regulamenta controle de ponto e horas extras de servidores

Foto: Google Maps/Reprodução

Alvinlândia regulamentou as regras para o registro eletrônico de frequência dos servidores municipais. A medida restringe o reconhecimento de horas extras e admite uma variação de até 15 minutos nas marcações de entrada e saída, para mais ou para menos, desde que isso não ocorra de forma habitual nem prejudique o cumprimento da jornada diária.

As normas foram estabelecidas pelo Decreto nº 3.445, de 25 de junho. O texto determina que o ponto eletrônico deve respeitar a jornada prevista para cada cargo, emprego ou função. Registros feitos antes do início do expediente ou depois do horário regular não serão considerados como tempo de trabalho sem solicitação da chefia e autorização prévia da autoridade competente.

A simples permanência do servidor nas dependências da administração fora do expediente também não dará direito ao pagamento de horas extras, compensação de jornada, banco de horas ou outra vantagem funcional. A mesma regra vale para marcações realizadas no sistema antes ou depois da jornada sem autorização.

De acordo com o decreto, o trabalho extraordinário dependerá de solicitação prévia e justificada da chefia imediata, autorização expressa da autoridade competente, observância das restrições estabelecidas pelo município e disponibilidade de recursos no orçamento. Sem o cumprimento dessas condições, o período adicional não será reconhecido como hora extra.

A regulamentação está relacionada às medidas de contenção de despesas instituídas pelo Decreto nº 3.370/2025, que restringiu a realização de horas extras e a conversão de licença-prêmio em dinheiro, exceto nos casos expressamente autorizados.

As chefias imediatas ficarão responsáveis por acompanhar o cumprimento da jornada, impedir registros incompatíveis com o expediente e comunicar eventuais irregularidades ao Departamento de Recursos Humanos. O setor de RH deverá fiscalizar a aplicação das regras, enquanto situações não previstas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Administração.

O decreto estabelece que as normas entram em vigor na data da publicação.

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