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Alvinlândia regulamenta home office com regras rígidas para servidores públicos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara Municipal de Alvinlândia aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 21/2026, que regulamenta o teletrabalho na administração municipal. A votação foi de sete votos a favor e um contrário, sem participação do presidente da Casa, Everton Aurélio Cardoso Gomes.

De autoria do prefeito Antônio Ferreira de Morais Junior, o projeto define que o trabalho remoto será adotado de forma controlada e excepcional, sempre subordinado ao interesse público e sem uso indiscriminado.

O modelo foi elaborado com base em orientações de órgãos de controle e prevê acompanhamento rigoroso da jornada e da produtividade, com metas claras, registros auditáveis e garantia de continuidade dos serviços públicos.

O teletrabalho não é um direito automático do servidor. A autorização depende de decisão do prefeito, pode ser suspensa ou revogada a qualquer momento e não gera direito adquirido. O regime poderá ser aplicado apenas a servidores cujas funções permitam a realização das atividades à distância, sem prejuízo ao atendimento da população e com possibilidade de mensuração objetiva de resultados.

A adesão será formalizada por ato administrativo, que deverá definir metas, formas de controle e prazo. O servidor em trabalho remoto deverá manter disponibilidade durante o expediente, atender convocações presenciais e se submeter à fiscalização da chefia.

O controle será feito por sistemas eletrônicos, registros de atividades e relatórios periódicos. Em caso de descumprimento das regras ou queda de produtividade, o teletrabalho poderá ser encerrado, com possibilidade de apuração administrativa e até desconto salarial. O servidor também será responsável pelos próprios equipamentos e deverá garantir a segurança das informações.

De acordo com o texto, a proposta segue princípios da administração pública, como legalidade, eficiência e continuidade dos serviços, mantendo o teletrabalho como medida excepcional, e não como regra geral.

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