Tramita pelas comissões da Câmara Municipal o PL (Projeto de Lei) n° 134/2024, de autoria do vereador Elio Ajeka (PP), que propõe o tombamento do Aeroclube de Marília como patrimônio cultural do município. O texto já obteve parecer favorável da Procuradoria Jurídica.
De acordo com a propositura, a declaração de patrimônio cultural “implica na preservação, conservação e proteção contra qualquer intervenção que possa alterar ou prejudicar seus aspectos arquitetônicos, históricos e culturais”. Ainda prevê que obras ou modificações no espaço devam ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal da Cultura e de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico de Marília.
De modo a garantir a continuidade das atividades no local, o projeto determina que o Aeroclube Municipal de Marília continue funcionando como centro de ensino, treinamento e lazer, e que a administração permaneça sob a responsabilidade da diretoria da entidade, que deve promover a difusão da aviação e a integração da comunidade.
“Fundado em 1940, o Aeroclube tem sido um local de formação de aviadores, um ponto de encontro para entusiastas da aviação e uma atração para turistas e visitantes interessados na história da aviação e nas atividades oferecidas. Além disso, o Aeroclube carrega consigo uma história de resistência e perseverança, sendo um marco na construção da infraestrutura e da tradição aeronáutica de Marília”, avalia o autor do PL em sua justificativa.
O parecer jurídico, assinado pelo procurador Daniel Alexandre Bueno, considera o projeto constitucional e recomenda o prosseguimento da matéria no processo legislativo. O documento aponta que a Constituição Federal permite que qualquer ente federativo (União, Estados e Municípios) realize tombamentos, incluindo iniciativas do Poder Legislativo.