Os vereadores de Marília aprovaram, na noite desta segunda-feira (22), durante a 30ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria da Prefeitura, que altera dispositivos do Código Tributário do município. A proposta recebeu 11 votos favoráveis e cinco contrários.
O projeto altera, revoga e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 889/2019, que instituiu o Código Tributário de Marília. Segundo a Prefeitura, as mudanças têm como objetivo adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu uma ampla reforma no sistema tributário nacional. Antes de ser votada em plenário, a proposta foi debatida em duas audiências públicas, realizadas nos dias 11 e 18 de setembro, com participação de vereadores e da população.
Entre os principais pontos, está a atualização da Planta Genérica de Valores, base de cálculo do IPTU. O novo modelo prevê a utilização de critérios como variação de índices inflacionários, valores de mercado dos imóveis e evolução da infraestrutura urbana. Outra modificação relevante atinge a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que passa a se chamar Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano – CIPM. Nesse caso, haverá isenção para beneficiários da tarifa social de energia elétrica e para unidades que consomem até 100 kWh mensais, enquanto os demais contribuintes pagarão de forma progressiva, conforme o consumo registrado.
A votação teve cinco manifestações contrárias — dos vereadores Luiz Eduardo Nardi, Guilherme Burcão, Junior Féfin, Wellington Corredato Batata e Wilson Damasceno — e 11 favoráveis, entre eles João do Bar, Marcos Custódio, Mauro Cruz, Rossana Camacho, Professora Daniela, Thiaguinho, Vânia Ramos, Fabiana Camarinha, Elio Ajeka, Professor Galdino e Danilo da Saúde.
Na mesma sessão, outros dois projetos também foram aprovados. Um deles, por unanimidade, torna obrigatória a instalação de placas com os números de disque-denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em locais frequentados pelo público infantil. O outro altera o Código Zoossanitário, determinando que tutores de animais domésticos passem a recolher os dejetos de seus pets em vias públicas.