O presidente da Câmara de Marília, o vereador Danilo da Saúde (PSDB), destaca que o Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”, instituído pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Thais Feguri Krizanowski Farinelli, é um marco na proteção de crianças e adolescentes. Recentemente, a magistrada alterou a portaria que instituiu o programa, e o Legislativo passou a somar esforços com o Judiciário para dar mais visibilidade à iniciativa e incentivar a adesão da sociedade.
Por meio de requerimento de autoria do presidente, aprovado por unanimidade no Plenário, teve início uma ação de divulgação do programa nos canais de comunicação da Casa de Leis e em suas redes sociais. Além do Legislativo, Danilo pede que a Diretoria de Comunicação e Divulgação da Prefeitura e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania realizem campanhas de orientação e engajamento. Conforme ele, é fundamental que a informação chegue até a população por meio de uma comunicação pública ativa, estratégica e humanizada, já que a iniciativa pode transformar a vida de crianças e adolescentes com chances reduzidas de adoção.
“O programa oferece referências afetivas e familiares e convivência comunitária para crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional. Eles vão receber carinho e atenção e conviver em um ambiente adequado e saudável. Essa união entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e a sociedade civil vai garantir àqueles que estão desprotegidos uma alternativa de desenvolvimento em um ambiente seguro e afetivo”, destaca Danilo da Saúde.
Para participar do programa, é preciso fazer um cadastro. Estão previstas as modalidades de apadrinhamento afetivo, prestação de serviços, financeiro e material. Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças a partir dos sete anos e adolescentes, independentemente da destituição ou suspensão do poder familiar, que estejam afastados do convívio familiar e com chances remotas de adoção ou retorno às famílias de origem. Crianças com idade inferior a sete anos poderão ser incluídas se o poder familiar estiver suspenso ou destituído e/ou quando condições especiais de saúde dificultarem sua colocação em família substituta na forma de adoção. Nos dois casos, é necessária autorização judicial.
Danilo da Saúde tem atuado de forma efetiva nos projetos de proteção infantil, não só apoiando o Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”, mas também acompanhando, desde o início, o processo para a implantação do Família Acolhedora, que está integrado à iniciativa da Vara da Infância e Juventude. Ele participou de reuniões com o Judiciário, o Executivo e entidades para o alinhamento do projeto de lei, que foi votado e aprovado em maio do ano passado pelo Legislativo. “Esses programas são um diferencial para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, vítimas da violência e da criminalidade, que vêm de famílias desestruturadas. A sinergia de ideias e propostas pelo bem comum tem feito Marília avançar muito no cuidado infantil, garantindo um atendimento ainda mais humanizado.”
Para a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, o apadrinhamento e o Família Acolhedora são mais individualizados e, por isso, constituem alternativas mais humanizadas. “Fazem uma diferença enorme na vida das crianças e dos adolescentes. A nossa Constituição Federal garante, além dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à segurança e à escolarização, o direito à convivência comunitária e familiar. O acolhimento institucional é mais generalizado. Em uma família acolhedora, por exemplo, a criança fará parte daquele ambiente, daquela família e daqueles momentos e terá uma convivência comunitária mais presente. Isso faz toda a diferença na formação e no desenvolvimento, assim como na questão do pertencimento daquele indivíduo.”
O presidente da Câmara aponta ainda que o Poder Legislativo é um agente difusor de boas práticas e deve usar sua força institucional para ecoar e dar visibilidade às ações do Poder Judiciário que dignificam a pessoa humana. “Para tanto, contamos também com a sensibilidade do Poder Executivo, por meio das pastas de Comunicação e de Assistência Social, para capitanear essa grande rede de solidariedade em Marília.”
Segundo a Portaria nº 01/2026, o Setor Técnico da Vara da Infância e Juventude é o responsável por manter o cadastro de pessoas inscritas e habilitadas no Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”. A Vara da Infância e Juventude fica na rua Lourival Freire, 110. O telefone para mais informações sobre o cadastro é o (14) 3311-1145. Também está disponível o e-mail [mariliainf@tjsp.jus.br](mailto:mariliainf@tjsp.jus.br).