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Decisão do TJ reconduz prefeita de Ubirajara, mas mantém cautelares contra Walmir Bordim

A prefeita de Ubirajara, Leila Alvim Bordim, retornou ao cargo após decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que suspendeu parcialmente a liminar que havia determinado seu afastamento por até 90 dias, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Apesar da recondução, o TJ manteve as medidas que impedem a atuação do marido da prefeita, Walmir Bordim, na administração municipal.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público, aponta suposta prática de nepotismo, desvio de finalidade e possível usurpação de função pública, em razão da nomeação de Walmir Bordim para o cargo de chefe de gabinete. Segundo a promotoria, a nomeação ocorreu mesmo diante de recomendação expressa para exoneração, além do histórico de condenação de Walmir por improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos.

De acordo com os Diários Oficiais do Município, Walmir Bordim foi inicialmente nomeado chefe de gabinete em 1º de agosto, mas acabou exonerado em 29 de agosto, após recomendação do Ministério Público – que classificou o ato como “flagrante prática de nepotismo” – à Prefeitura. Até então, o cargo era considerado “estratégico da administração”. Apesar da recomendação, ele voltou a ser nomeado chefe de gabinete em 8 de dezembro, após alteração legislativa municipal que conferiu “natureza política” ao cargo – manobra que, segundo o MP, teria sido adotada para contornar a vedação legal. Isso porque a prática de nepotismo não se aplica aos cargos de “natureza política”, como de secretários municipais.

Diante disso, a nova nomeação motivou o ajuizamento da ação civil pública e levou o Judiciário, em primeira instância, em 17 de dezembro, a determinar o afastamento da prefeita e a adoção de medidas cautelares contra o ex-prefeito Walmir Bordim.

O juiz da Comarca de Duartina apontou indícios de que a mudança legislativa não alterou substancialmente as atribuições do cargo, caracterizando possível desvio de finalidade, além do risco de interferência na gestão e na instrução processual. No mesmo dia, Walmir foi novamente exonerado.

Após recurso da defesa, foi determinada a volta imediata da prefeita ao cargo, até o julgamento final da ação em primeira instância. Permanecem em vigor a suspensão da nomeação de Walmir Bordim, a proibição de acesso às dependências da Prefeitura e de contato com servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Com a decisão do TJ-SP, Leila Alvim Bordim reassume o comando do Executivo, enquanto o processo segue em tramitação. Os réus ainda deverão apresentar contestação, e o mérito da ação será analisado. Até terça-feira (23), não havia sido publicada a nomeação de outro servidor para o cargo de chefe de gabinete.

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