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Decreto coloca escolas e servidores de Marília à disposição das eleições de outubro

Foto: Reprodução/Internet

A Prefeitura de Marília publicou decreto que coloca servidores e dependências das escolas da rede municipal de ensino à disposição da Justiça Eleitoral para a realização das eleições de 2026. A medida vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também para eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

O decreto nº 15.011, publicado no Diário Oficial deste sábado (23), foi assinado pelo prefeito Vinicius Camarinha e estabelece as regras para utilização das unidades escolares como locais de votação, além de definir a atuação dos servidores durante a preparação e realização do pleito.

Conforme o cronograma previsto no documento, as escolas requisitadas pela Justiça Eleitoral deverão estar disponíveis a partir do dia 2 de outubro, uma sexta-feira, ao meio-dia, para montagem das seções eleitorais, treinamento das equipes, recepção das urnas eletrônicas e vistoria dos prédios. Os trabalhos continuam durante todo o sábado, dia 3.

O decreto determina ainda que servidores administrativos, profissionais de apoio, docentes e dirigentes das unidades convocadas deverão comparecer às escolas nos dias 2 e 3 de outubro, a partir das 8h, para auxiliar na preparação das seções eleitorais, instalação de cabinas, colocação de cartazes indicativos e organização dos espaços, conforme orientações da Justiça Eleitoral.

No domingo da eleição, os servidores atuarão na orientação e organização do fluxo de eleitores dentro dos prédios escolares. O texto estabelece que as equipes deverão ser distribuídas em turnos a partir das 7h, sem interrupção do atendimento ao público, assegurado o direito de cada servidor votar em sua respectiva seção eleitoral.

Já na segunda-feira após o pleito, das 8h às 12h, o horário ficará reservado para reorganização das dependências das unidades escolares utilizadas durante a votação. Em caso de segundo turno, o mesmo cronograma será repetido nos dias 23, 24, 25 e 26 de outubro.

O decreto também atribui responsabilidades aos diretores das escolas requisitadas, como recebimento, guarda e entrega das urnas eletrônicas e demais materiais eleitorais às mesas receptoras de votos e justificativas. Os dirigentes ainda deverão garantir que os prédios estejam disponíveis para a Justiça Eleitoral a partir das 6h no dia da votação e providenciar o fechamento das unidades após o encerramento dos trabalhos.

Os servidores que atuarem nos períodos previstos terão direito ao lançamento das horas trabalhadas no banco de horas, mediante comprovação por registro de ponto.

Segundo o texto, a Secretaria Municipal da Educação deverá prestar apoio integral à Justiça Eleitoral, inclusive com eventual remanejamento de pessoal, caso necessário. O decreto prevê ainda aplicação de medidas disciplinares em caso de descumprimento das determinações estabelecidas.

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