A Prefeitura de Vera Cruz instituiu a implementação do Complemento da Computação à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) na Rede Municipal de Ensino. A medida foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 4.673, de 19 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Rodolfo Silva Davoli. O decreto também aprova o Plano Municipal de Implementação da Computação na Educação Básica, com vigência de 2026 a 2029.
De acordo com o decreto, a Computação será trabalhada de maneira transversal, interdisciplinar e integrada ao currículo. O documento estabelece que ela não será organizada como um componente curricular autônomo, mas desenvolvida de forma integrada aos campos de experiências, aos componentes curriculares, aos projetos e às demais atividades pedagógicas da Rede Municipal.
A utilização isolada de equipamentos, plataformas ou recursos digitais não será considerada suficiente para caracterizar o cumprimento das aprendizagens previstas para a Computação. A implementação abrangerá as unidades escolares, etapas e modalidades mantidas pela Rede Municipal de Ensino, considerando a idade dos estudantes, as características de cada etapa, a acessibilidade e a progressão das aprendizagens.
Segundo o decreto, caberá à Diretoria Municipal de Educação coordenar a execução do Plano Municipal, promover a adequação do documento curricular da Rede, orientar a revisão dos Projetos Político-Pedagógicos e dos planejamentos escolares, além de organizar a formação continuada dos profissionais da educação. Também serão definidos instrumentos de registro, indicadores e procedimentos de monitoramento, com consolidação de relatórios e proposição de ajustes.
As unidades escolares deverão incorporar a abordagem transversal da Computação aos Projetos Político-Pedagógicos e ao planejamento anual. Também deverão distribuir as aprendizagens entre os diferentes campos de experiências, componentes curriculares, projetos e atividades pedagógicas, assegurando intencionalidade pedagógica, mediação docente e equilíbrio entre atividades digitais e desplugadas.
O decreto determina ainda que os registros das atividades, das evidências de aprendizagem e das ações de acompanhamento sejam mantidos pelas unidades escolares, que também deverão participar das formações e prestar as informações solicitadas pela Diretoria Municipal de Educação. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme as etapas, os prazos e as responsabilidades definidos no Plano Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e a capacidade administrativa da Rede, sem prejuízo do cumprimento das normas educacionais vigentes.
O documento destaca ainda que o uso de dispositivos e recursos digitais deverá ter finalidade pedagógica definida, mediação do professor e duração adequada à faixa etária, com atenção à privacidade, à proteção de dados, à acessibilidade e à segurança dos estudantes. O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação dentro de suas atribuições, mediante apreciação dos documentos e relatórios encaminhados. A Diretoria Municipal de Educação deverá editar ato complementar para disciplinar os procedimentos de planejamento, formação, registro, acompanhamento e avaliação.