Decreto estabelece regras na educação especial de Marília

A Prefeitura de Marília publicou o decreto que regulamenta a educação especial na Rede Municipal de Ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
O documento mostra que o Sistema Municipal de Ensino de Marília assegurará a essas pessoas currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender as possíveis necessidades. Também estará garantido, segundo a administração municipal, professores com especialização adequada e capacitados para a inclusão dos estudantes; ensino colaborativo entre o professor especializado e os professores regentes das classes comuns; ampliação da rede de recursos pedagógicos, de acessibilidade e tecnologia assistida; entre outros.
Já entre as ações do CEMAEE (Centro-Escola Municipal de Atendimento Educacional Especializado) será fazer visitas às escolas para mediar situações que envolvem a educação inclusiva e orientação aos pais ou responsáveis.
Também foi instituído o Projeto Ensino Colaborativo, voltado às unidades escolares que possuem estudantes elegíveis aos serviços de Educação Especial, como forma de atuação articulada entre a equipe escolar e os professores especializados.
E estabelecido que alunos com deficiência, devidamente matriculados na Educação Infantil-Pré-Escola (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental – Ciclo I, em caráter de excepcionalidade, poderão ter atendimento pedagógico domiciliar.

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