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Decreto libera 30% da receita de multas e iluminação para outras finalidades

Parte da arrecadação com radares e iluminação pública é liberada para outros fins (Foto: Samantha Ciuffa)

A Prefeitura de Marília publicou novo decreto, na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (16), estabelecendo que até 30% das receitas obtidas com a CIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) e com as multas de trânsito podem ser utilizadas para outras finalidades. Isso significa que uma parte do dinheiro arrecadado, que antes era obrigatoriamente destinado apenas para iluminação pública e melhorias no trânsito, agora pode ser usado em outras áreas do orçamento municipal.

Essa mudança é válida até 31 de dezembro de 2032, sob a condição de que as despesas para as quais essas receitas foram originalmente criadas (como os custos de iluminação e programas de educação e fiscalização de trânsito) continuem sendo cobertas. A medida concede maior flexibilidade para que a destinação desses recursos, mas a prefeitura ainda precisa garantir que as áreas relacionadas a esses serviços não sejam prejudicadas. A instituição desse mecanismo legal foi prevista via Emenda Constitucional.

Neste ano, as multas por infração de trânsito já renderam mais de R$ 13 milhões em arrecadação para o município, segundo relatório de receitas da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana), disponível em seu Portal da Transparência. Com a desvinculação de 30% do valor para outros fins dentro da administração pública, neste momento, R$ 3,9 milhões devem migrar da Emdurb para os cofres da prefeitura.

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