Gravações de áudio enviadas por um empresário de Marília foram decisivas para a condenação dele pelos crimes de injúria racial e ameaça, em sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca. A Justiça concluiu que as mensagens continham expressões discriminatórias relacionadas à cor da vítima, além de ameaças de agressão física, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa.
O caso teve origem em uma discussão ocorrida em fevereiro de 2023. Conforme a decisão judicial, a vítima procurava o vendedor de um imóvel para cobrar reparos na residência quando recebeu os áudios ofensivos. Nas mensagens, o acusado utilizou termos racistas, como “macaco”, e afirmou que aguardaria a vítima em frente à casa dela para agredi-la.
Durante o processo, o réu alegou que também havia sido insultado pela vítima e que perdeu o controle emocional durante a discussão. Testemunhas de defesa afirmaram nunca ter presenciado comportamento racista por parte dele e relataram seu bom relacionamento com pessoas negras. A magistrada, entretanto, considerou que essas circunstâncias não afastam a responsabilidade penal quando há prova objetiva da ofensa discriminatória.
Na sentença, a juíza ressaltou que a injúria racial se caracteriza quando a honra da vítima é atingida por meio de referências depreciativas à raça ou à cor, independentemente do contexto da discussão. Também observou que o crime de ameaça ficou configurado porque as mensagens eram capazes de provocar temor, ainda que a agressão não tenha sido efetivamente concretizada.
Ao final, o empresário foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de injúria racial e a um mês e cinco dias de detenção por ameaça, ambos em regime inicial aberto.