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Empresas de Vera Cruz devem migrar para emissor nacional de notas

Foto: Magnific/Divulgação

As microempresas e empresas de pequeno porte de Vera Cruz optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. Segundo a Prefeitura, a partir dessa data, o sistema municipal deixará de disponibilizar a emissão para esses contribuintes.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 28 de abril.

A mudança alcança as MEs (Microempresas) e as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e. Os MEIs (Microempreendedores Individuais) prestadores de serviços já utilizam obrigatoriamente o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023, conforme determinação anterior válida para todo o país.

A partir do novo prazo, as MEs e EPPs deverão gerar o documento pelo portal do contribuinte, na versão web do Emissor Nacional, ou por sistemas de gestão empresarial integrados à plataforma por meio de API (Interface de Programação de Aplicativos).

O Emissor Nacional também deverá ser utilizado quando a opção da empresa pelo Simples Nacional estiver pendente de decisão em processo administrativo e puder resultar em sua inclusão retroativa no regime. A exigência ainda alcança empresas submetidas ao impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A NFS-e não deverá ser emitida em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O documento gerado pelo Emissor Nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para fundamentar a constituição do crédito tributário.

A Prefeitura de Vera Cruz orienta as empresas abrangidas pela mudança a conhecerem previamente o sistema e planejarem a transição antes de 1º de setembro. A recomendação busca evitar interrupções na emissão de documentos fiscais após o bloqueio do emissor municipal.

Mais informações estão disponíveis no portal oficial da NFS-e.

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