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Ex-tesoureira é condenada por desviar cerca de R$ 100 mil da Câmara para apostas online

As investigações apontaram que a funcionária tinha acesso direto às contas bancárias da Câmara Foto: Reprodução

A Justiça condenou uma ex-tesoureira da Câmara dos Vereadores de Guaimbê por desviar recursos públicos para fins pessoais, entre eles apostas em jogos virtuais. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Fernando Vian, da Vara Única de Getulina, e assinada em 10 de março de 2026.

A servidora foi considerada culpada pelo crime de peculato, caracterizado pela apropriação indevida de valores sob responsabilidade de um agente público. Conforme a decisão, o delito ocorreu em três ocasiões consecutivas. A pena fixada é de três anos de prisão em regime semiaberto. Além disso, ela perderá o cargo e deverá restituir R$ 98.920 aos cofres do Legislativo, quantia correspondente ao prejuízo causado.

De acordo com o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), os desvios aconteceram entre os dias 20 e 22 de setembro de 2024. Nesse intervalo, a então tesoureira realizou transferências da conta da Câmara para contas particulares, utilizando principalmente o sistema PIX, tanto para si quanto para um familiar.

As investigações apontaram que a funcionária tinha acesso direto às contas bancárias do órgão e concentrava praticamente todo o controle das movimentações financeiras, por meio de senhas e dispositivos de autenticação.

O caso foi revelado após a própria servidora admitir o desvio e apresentar extratos bancários. Posteriormente, o novo responsável pela tesouraria identificou transações que não constavam nesses documentos. A apuração indicou adulteração de extratos com o objetivo de ocultar as transferências.

Durante o processo, a acusada declarou que enfrentava depressão e dependência em jogos de apostas online, especialmente o chamado “Jogo do Tigrinho”. Segundo ela, inicialmente utilizou dinheiro próprio, mas depois passou a empregar recursos da Câmara, acreditando que conseguiria devolver os valores. Em alguns momentos, afirmou ter feito a reposição, porém, em setembro de 2024, não conseguiu restituir as quantias, o que levou à descoberta do esquema.

A defesa solicitou a absolvição, alegando que a ré não tinha pleno domínio sobre seus atos em razão da condição de saúde. O pedido foi rejeitado pelo magistrado. Conforme a sentença, laudos médicos indicaram que, apesar do estado emocional, ela tinha consciência da ilegalidade das ações.

A condenada poderá recorrer em liberdade, já que responde ao processo solta. Após o trânsito em julgado, a Justiça deverá comunicar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre a decisão e formalizar a perda do cargo público.

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