A Secretaria da Educação de Herculândia publicou, na última semana, a poucos dias do retorno das aulas na rede municipal de ensino, que recomeçou nessa segunda-feira (3), uma resolução que define as regras sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos dentro das escolas da cidade. O documento segue as atribuições legais da Lei Federal nº 15.100/2025, que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos, em todas as etapas da educação básica, e da Lei Estadual nº 18.058/2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, como tablets e relógios inteligentes, em todas as etapas da educação básica, incluindo a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Conforme publicado pela pasta municipal, em Herculândia também fica proibido o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos portáteis pelos funcionários das unidades escolares da rede municipal de ensino durante o período de aulas, exceto em situações de emergência, as quais deverão ser devidamente justificadas. A regra vale para professores, funcionários administrativos e demais colaboradores que atuam nas unidades, além dos trabalhadores terceirizados.
Na resolução, fica declarado que o uso de celular será permitido apenas durante os intervalos e no horário de almoço, “desde que não interfira no bom andamento das atividades educacionais”. Segundo a Secretaria da Educação, a proibição do uso desses aparelhos pelos servidores tem o objetivo de não incentivar os alunos a utilizarem dispositivos eletrônicos durante o período escolar, na tentativa de promover um ambiente de aprendizado mais produtivo e livre de distrações.
A orientação e fiscalização quanto ao cumprimento da regra e o encaminhamento de casos de descumprimento ficam a cargo da direção de cada unidade. Em caso de descumprimento, o funcionário estará sujeito às sanções disciplinares previstas em lei municipal.