O Comdim (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso) de Marília autorizou o repasse de R$ 275 mil do Fundo Municipal do Idoso para 11 entidades que desenvolvem ações de atendimento à população idosa. Os recursos deverão custear comemorações do Dia Internacional da Pessoa Idosa durante o mês de outubro, conforme a Resolução nº 5, de 1º de outubro de 2026.
Cada instituição contemplada receberá R$ 25 mil, em parcela única, por crédito em conta bancária indicada pela entidade. Segundo o documento, as organizações encaminharam ao Conselho planilhas com a aplicação dos recursos e ofícios com os dados bancários para os depósitos.
A relação inclui a ACC (Associação de Combate ao Câncer de Marília), Adevimari (Associação dos Deficientes Visuais de Marília), Casa do Caminho, Clínica Aconchego, adjacente ao HEM (Hospital Espírita de Marília), GMADC (Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer), Lar São Vicente de Paulo, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, Instituto Lóttus, Fundação Mansão Ismael, ABHU (Associação Beneficente Hospital Universitário), por meio da UCP (Unidade de Cuidados Prolongados), e a Associação Restaurante Infantil de Marília.
A resolução estabelece que o dinheiro só poderá ser utilizado pela entidade com o CNPJ indicado no documento e devidamente cadastrada no Conselho. A aplicação é exclusiva para as comemorações e as demais despesas necessárias previstas nas planilhas de gastos, sendo vedado o uso para outras finalidades.
Os membros do Comdim acompanharão as festividades com visitas presenciais às instituições nos dias das comemorações, para verificar a aplicação dos recursos.
A prestação de contas deverá ser apresentada até 17 de fevereiro de 2027, com cópias de notas fiscais, recibos, extratos bancários e relatório em papel timbrado, assinado pelo presidente da entidade, descrevendo a utilização do dinheiro. O recebimento do repasse também deverá ser comprovado por extrato bancário apresentado ao Conselho.
A resolução determina que eventual atraso na prestação de contas seja justificado por ofício encaminhado ao Comdim no início do mês anterior ao vencimento do prazo, ou seja, em janeiro de 2027.
A instituição que não prestar contas do valor total recebido no prazo determinado nem justificar o atraso dentro do período estabelecido ficará impedida de participar de novos repasses.