A Prefeitura de Marília publicou no Domm (Diário Oficial do Município de Marília) o decreto n° 14.507, assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PL), com o índice de aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2025. Foi fixado o percentual de 4,76%, correspondente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período de novembro do exercício de 2023 a outubro de 2024. O reajuste feito no final do ano passado para o exercício deste ano foi de 4,82% no valor do metro quadrado de terrenos e edificações.
O cálculo do imposto considera a classificação do imóvel pelo tipo, uso e padrão de construção, além do valor do metro quadrado do terreno, conforme a localização na quadra. Esses fatores compõem a fórmula para calcular o valor venal dos terrenos e construções cadastrados no município, incluindo também os valores dos redutores aplicáveis.
Recentemente, o Executivo fez pedido para retirada da pauta de votação da Câmara Municipal o PLC (Projeto de Lei Complementar) n° 27/2024, que alteraria o Código Tributário do Município. A proposta dava nova redação ao artigo 289 da lei, permitindo ao prefeito definir sem critérios muito bem definidos qual seria a base de cálculo do IPTU, por exemplo.
Para tornar o assunto ainda mais polêmico, o PLC recebeu emenda do vereador Junior Moraes (PP), aumentando de 50% para 90% o fator de comercialização utilizado hoje para o cálculo do valor venal dos imóveis, critério utilizado desde 2013 na Planta Genérica de Valores, sob a alegação de defasagem dos valores. A matéria, no entanto, não prosseguiu para análise, pois foi arquivada.