Uma professora da rede estadual de ensino foi afastada de suas atividades profissionais por determinação judicial em Marília, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A docente virou ré pelo crime de submeter uma criança a vexame e constrangimento sob sua autoridade em uma escola da cidade.
A decisão judicial acolheu o pedido formulado pelo promotor de Justiça André Ferraz de Assis Pinto, que ofereceu a denúncia, aceita pelo Poder Judiciário. De acordo com a acusação, o caso ocorreu no dia 15 de abril deste ano, durante uma aula para uma turma do ensino fundamental. Na ocasião, a educadora obrigou um estudante de sete anos a se posicionar em frente aos demais colegas de sala e passou a repreendê-lo em tom ríspido, agressivo e irônico.
Consta nos autos que a mulher atribuiu determinada conduta ao aluno e, aos gritos, o insultou verbalmente, chamando a criança de “preguiçosa” e “folgada”, além de declarar publicamente que lhe daria nota zero. O episódio foi gravado em áudio e anexado ao processo como elemento de prova.
A docente foi denunciada com base no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na manifestação que embasou o afastamento cautelar, o Ministério Público destacou que a permanência da professora na função manteria o contato diário com o estudante, expondo a vítima ao risco de novas humilhações e ao sofrimento psíquico contínuo decorrente da convivência com a acusada.