A 3ª Vara Criminal do Foro de Marília condenou o médico recém-formado João Pedro Cardoso Aranão pelo trágico acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2022 na rodovia Rachid Rayes (SP-333), que resultou na morte de um colega de faculdade e deixou outros dois feridos graves. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno.
O réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool e por lesão corporal culposa de natureza grave sob efeito de álcool, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena fixada foi de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir por três anos.
O magistrado determinou ainda o pagamento de indenização mínima por danos causados, no valor de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima fatal e de R$ 25 mil para cada uma das duas vítimas sobreviventes. Como respondeu ao processo em liberdade, o réu poderá recorrer da sentença na mesma condição.
Relembre o caso
O acidente ocorreu na manhã de 25 de novembro de 2022, na altura do quilômetro 342 da SP-333, em Marília. Na ocasião, João Pedro Cardoso Aranão e um grupo de estudantes de Medicina participavam da comemoração de formatura do 6º ano. Ao término do evento principal, o grupo decidiu seguir para uma chácara na região para dar continuidade às festividades.
João Pedro assumiu a direção de um Volkswagen Polo branco, transportando outros quatro jovens.
Durante o trajeto, ao trafegar pela rodovia — trecho que passava por obras de duplicação —, o condutor reduziu a velocidade. De acordo com os laudos periciais e depoimentos, ele parou bruscamente o veículo na faixa de rolamento, sobre uma linha dupla contínua, e iniciou uma manobra proibida de conversão à esquerda para retornar no sentido contrário da pista.
Um caminhão bitrem Volvo FH 540, carregado com milheto e que seguia logo atrás no mesmo sentido, tentou desviar para a esquerda e acionou os freios, mas não conseguiu evitar a colisão, atingindo a lateral traseira esquerda do Polo.
Com o forte impacto, João Pedro Franco D’Avila não resistiu aos ferimentos e morreu no local em decorrência de trauma abdominal com hemorragia interna e traumatismo cranioencefálico.
Outro ocupante do carro sofreu politraumatismo grave, permanecendo internado em uma UTI por cerca de 40 dias, sendo submetido a cirurgias complexas e drenagens torácicas. Uma terceira vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, fratura nasal e luxação esternoclavicular.
Logo após o acidente, o teste do etilômetro (bafômetro) realizado pela Polícia Militar Rodoviária apontou que João Pedro Cardoso Aranão dirigia com 0,77 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor significativamente acima do limite legal.
Policiais e testemunhas relataram que o acusado apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala pastosa, odor etílico e desorientação. Latas de cerveja também foram encontradas no interior do veículo.
Sentença
Durante o processo, a defesa de João Pedro argumentou pela absolvição com base na tese da “heterocolocação consentida em perigo”, alegando que as próprias vítimas teriam incentivado a ida à festa e custeado a gasolina, assumindo voluntariamente os riscos. Também sustentou a aplicação de perdão judicial em relação às lesões corporais e pediu a absolvição ou o abrandamento das sanções.
O juiz Fabiano da Silva Moreno rejeitou as alegações da defesa. O magistrado destacou que a concordância dos passageiros não afasta a responsabilidade penal nem o dever objetivo de cuidado do motorista que decide dirigir alcoolizado em uma rodovia transportando passageiros.
O juiz ressaltou ainda que a teoria da autorresponsabilidade da vítima não se aplica a bens jurídicos indisponíveis, como a vida e a integridade física. O pedido de perdão judicial foi indeferido por ausência de comprovação de abalo psicológico extraordinário que tornasse a sanção estatal desnecessária.
Ao analisar as provas periciais e os depoimentos do motorista do caminhão e dos policiais rodoviários, o magistrado concluiu que ficou comprovada a imprudência do réu, que poderá recorrer da sentença em liberdade.